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O agente de trânsito pode coletar a cnh digital?

O AGENTE DE TRANSITO PODE COLETAR A CNH DIGITAL

No contexto atual da evolução tecnológica, surge a pergunta sobre a possibilidade de um agente de trânsito coletar a CNH digital durante uma abordagem. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital é uma versão eletrônica da tradicional carteira de motorista, armazenada em um dispositivo móvel, como um smartphone. Diante disso, muitos condutores se questionam se os agentes de trânsito têm o direito ou a capacidade de solicitar ou mesmo coletar a CNH digital durante fiscalizações.

Embora a CNH digital seja uma forma válida e reconhecida de apresentação da habilitação, surgem dúvidas sobre como os agentes de trânsito podem realizar a verificação dessa versão eletrônica. É importante entender as diretrizes e procedimentos relacionados à CNH digital para saber como responder adequadamente em uma situação de fiscalização.

O agente de trânsito pode coletar a cnh digital?

Muitas pessoas têm me perguntado como fica o recolhimento da carteira nacional de habilitação conforme a lei prevê nos casos em que o infrator apresenta a CNH por meio do aplicativo carteira digital de trânsito.

No caso de o condutor que está dirigindo sob influência de álcool ser parado em uma blitz da lei seca e apresentar a CNH no meio físico, ela é recolhida pelo agente de trânsito. Porém, se ele apresentar a CNH por meio do smartphone, surge a dúvida se terá que entregá-la ao agente de trânsito.

Atualmente, estamos entrando em um processo de digitalização dos documentos de trânsito, mas a legislação permite o uso dos meios físicos, se assim desejado. No entanto, surgiu uma polêmica em relação ao recolhimento da CNH.

Nossa legislação de trânsito prevê que, em algumas infrações, existe a medida administrativa de recolhimento da CNH. Para infrações como alcoolemia, conduzir à meação do pedestre, dirigir motocicleta sem capacete, fazer manobras perigosas, entre outras, a medida administrativa é adotada para impedir que o problema persista no momento da abordagem.

No caso da CNH impressa, o agente de trânsito faz o recolhimento mediante recibo, e uma das vias é entregue ao condutor para que ele possa buscar a CNH posteriormente no órgão de trânsito. Nesse período, ele fica impedido de dirigir qualquer outro veículo.

Entretanto, o que acontece quando a CNH é apresentada por meio do aplicativo carteira digital de trânsito? Antes da lei 14.171, essa questão não estava prevista na legislação.

A partir do dia 12 de abril de 2021, será incluído o parágrafo 5º no artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata dos documentos digitais. Esse parágrafo estabelece que as medidas administrativas previstas nos incisos 3, 4, 5 e 6 desse artigo serão realizadas por meio de registro no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), conforme regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Isso significa que, no caso do recolhimento virtual da CNH, haverá um bloqueio no aplicativo e o condutor não poderá acessá-lo até que o problema que causou o recolhimento seja resolvido. A regulamentação detalhando esse processo ainda será definida, mas uma coisa é certa: seu smartphone não será recolhido.

A questão sobre se um agente de trânsito pode coletar a CNH digital durante uma abordagem é importante e ainda gera debates. A legislação atual reconhece a CNH digital como equivalente à versão impressa, porém, a forma como os agentes de trânsito podem realizar a verificação pode variar. Alguns estados e municípios podem ter diretrizes específicas sobre o uso da CNH digital durante fiscalizações.

Para estar preparado em caso de abordagem, os condutores devem sempre estar atualizados sobre as normas locais relacionadas à CNH digital. Ter o aplicativo oficial instalado e a CNH digital prontamente acessível no celular é essencial para responder adequadamente às solicitações dos agentes de trânsito, garantindo assim uma interação tranquila e em conformidade com as regulamentações vigentes.

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