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Seguro-Desemprego x INSS: Como Solicitar Salário-Maternidade Online

No momento da gravidez ou adoção, muitas trabalhadoras têm dúvidas sobre a relação entre Seguro-Desemprego e Salário-Maternidade. Embora ambos sejam benefícios que substituem renda, eles obedecem a regras distintas e não acumuláveis.

A boa notícia é que, em 2026, o pedido do Salário-Maternidade pode ser feito completamente online, sem necessidade de ir até uma agência do INSS. Neste guia, explicamos as diferenças, quem tem direito, como evitar bloqueios caso você esteja recebendo Seguro-Desemprego e mostramos um passo a passo detalhado para solicitar o Salário-Maternidade pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Seguro-Desemprego x Salário-Maternidade: o que cada um cobre?

Seguro-Desemprego

  • Pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo Ministério do Trabalho.
  • Destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa.
  • Duração de 3 a 5 parcelas, conforme tempo de vínculo.

Salário-Maternidade

  • Benefício previdenciário do INSS; cobre parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Duração padrão de 120 dias (prorrogável para parto múltiplo ou complicações médicas).
  • Pode ser solicitado por empregada CLT, MEI, contribuinte individual ou segurada facultativa.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Requisitos principais para 2026:

Categoria Carência Observação
Empregada CLT Sem carência Empresa solicita no eSocial; INSS arca com reembolso
MEI 10 contribuições Guia DAS em dia (veja como pagar em nosso artigo)
Autônoma (20 % ou 11 %) 10 contribuições Pagas via Carnê GPS ou Pix (saiba mais aqui)
Segurada especial rural Sem carência Comprovar atividade nos 12 meses anteriores

Posso receber Seguro-Desemprego e Salário-Maternidade ao mesmo tempo?

Não. A Lei 7.998/1990 proíbe o pagamento simultâneo. Ao ser concedido o Salário-Maternidade pelo INSS, o Seguro-Desemprego é automaticamente suspenso. Quando terminar a licença, o Seguro-Desemprego pode ser reativado pelas parcelas restantes (Portaria MTP 671/2021, art. 126).

Passo a passo para solicitar Salário-Maternidade online

  1. Logar no Meu INSS: acesse meu.inss.gov.br ou abra o app (veja tutorial).
  2. Buscar serviço: digite “Salário-Maternidade” e selecione “Salário-Maternidade Urbano” ou “Rural”.
  3. Preencher dados: informe a DPP (data provável do parto) ou a data de adoção/guarda.
  4. Anexar documentos: laudo médico (para parto antecipado) ou termo de adoção/guarda em PDF, até 5 MB.
  5. Confirmar dados bancários: banco, agência e conta (poupança ou corrente).
  6. Enviar requerimento: salve o protocolo; acompanhe em “Agendamentos/Solicitações”.

Documentos exigidos (PDF ou JPG)

  • RG e CPF da requerente;
  • Certidão de nascimento da criança (se já nascido) ou atestado médico com DPP;
  • Termo de guarda ou sentença de adoção (casos de adoção);
  • Carteira de trabalho digital ou comprovantes de contribuição (MEI/GPS);
  • Extrato do CNIS atualizado (opcional, mas recomendado).

Prazo de análise e pagamento

O INSS tem 30 dias corridos para despachar o pedido (Lei 9.784/1999). Concedido o benefício, o crédito cai na conta indicada no próximo lote de pagamentos—consulte datas no Calendário INSS 2026. O valor equivale a 100 % do salário de contribuição para CLT e autônomas, ou salário-mínimo para MEI e plano simplificado de 11 %.

Erros comuns e como evitar

  • GPS em atraso: pague antes de protocolar; atraso bloqueia concessão.
  • Documento ilegível: foto fora de foco gera exigência; use scanner ou aplicativo de PDF.
  • Categoria errada: MEI que seleciona “Urbano” em vez de “MEI” precisa refazer o pedido.
  • Nome divergente no banco: cheque se a conta está no CPF da segurada.

Perguntas frequentes

Sou contribuinte facultativa. Tenho direito?

Sim — desde que tenha 10 contribuições antes do parto ou adoção.

E se o INSS negar meu pedido?

Você pode apresentar recurso no próprio Meu INSS em até 30 dias ou pedir Revisão de Benefício.

Trabalhadora doméstica precisa solicitar?

Não. O empregador doméstico gera o evento S-1200 no eSocial. O INSS paga direto na conta da segurada.

Quero continuar recebendo Seguro-Desemprego depois da licença. Como reativar?

Após o término do Salário-Maternidade, acesse o app Carteira de Trabalho Digital > “Benefícios” > “Seguro-Desemprego” > “Continuar Parcelas”.

Entender a diferença entre Seguro-Desemprego e Salário-Maternidade evita surpresas e bloqueios de pagamento. Se você engravidou enquanto recebe Seguro-Desemprego, solicite o Salário-Maternidade online pelo Meu INSS; o sistema suspenderá automaticamente o benefício do FAT e liberará a licença-maternidade em até 30 dias. Mantenha contribuições em dia, documentos legíveis em PDF e acompanhe o protocolo pelo aplicativo para garantir uma experiência 100 % digital e sem burocracia.

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